Justiça condena motorista a 3 anos de prisão por acidente no BRT que deixou dois policiais mortos em Belém
07/04/2026
(Foto: Reprodução) Réu é julgado por acidente com viatura que causou duas mortes no Pará
O motorista de aplicativo Agildo Soares de Souza, de 43 anos, foi condenado nesta terça-feira (7) por provocar o acidente fatal com uma viatura da Polícia Civil que deixou dois mortos em dezembro de 2022, em Belém.
O juiz Homero Neto, titular do 2º Tribunal do Júri, condenou o réu a 3 anos de reclusão, em regime aberto. Porém, o magistrado suspendeu a execução da pena e determinou outras obrigações, como comparecer trimestralmente em juízo e não mudar de endereço sem comunicar.
O caso, que resultou na morte de dois policiais e ferimentos em outros dois ocupantes, foi submetido ao Tribunal do Juri em Belém.
O réu respondeu por homicídio culposo e lesão corporal culposa após realizar conversão proibida na pista expressa do BRT, próximo à estação Tapanã, colidindo com a viatura.
O acidente aconteceu no dia 26 de dezembro de 2022 e impactou a estação do BRT. Imagens de câmeras de segurança registraram o momento em que a viatura seguia pela pista expressa quando o carro do motorista invadiu a faixa - (assista ao vídeo abaixo).
Câmera de segurança flagra acidente com viatura da polícia no BRT em Belém
A viatura desviou, subiu o canteiro central e bateu de frente no muro da estação Tapanã, com impacto tão forte que a placa do veículo ficou marcada na estrutura.
Quatro pessoas estavam na viatura: três policiais civis e um custodiado a caminho de exame de corpo de delito.
O investigador Homero Gois e Silva de Souza morreu no local, enquanto a escrivã Regiane Maria de Oliveira Silva foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos. Os outros dois ocupantes ficaram feridos.
Motorista envolvido em acidente que matou dois policiais em Belém é preso.
Alex Ribeiro/Agência Pará
Depoimentos
O julgamento começou por volta das 9h, com previsão inicial de nove depoentes, reduzida para seis e depois para três após dispensa pelo Ministério Público.
Foram ouvidos um investigador sobrevivente, que relatou lembrar pouco do ocorrido por ser "tudo muito rápido"; a esposa do réu; e o próprio Agildo Soares de Souza.
O promotor destacou que a autoria está definida, restando avaliar a intencionalidade na conversão proibida. A defesa sustenta que não houve intenção de provocar o acidente.
O júri popular, composto por sete pessoas, decidiu o caso após as manifestações finais.
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