Justiça autoriza retomada da obra no Pedral do Lourenço, no PA, e cobra compensação a comunidades

  • 23/12/2025
(Foto: Reprodução)
Pedral do Lourenço, no sudeste do Pará Antonio Cavalcante / Ascom Setran-PA A Justiça Federal autorizou a continuidade das obras de derrocagem por explosão de rochas na área conhecida como Pedral do Lourenço, no rio Tocantins, no sudeste do Pará. Em junho, a Justiça havia suspendido o início dos trabalhos. A decisão, proferida na última sexta-feira (19), foi tomada após o julgamento de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionava o licenciamento ambiental da obra. Na decisão, o juiz federal André Luis Cavalcanti Silva entendeu que não há ilegalidade capaz de impedir o andamento do projeto e rejeitou os pedidos do MPF que buscavam anular as licenças ambientais concedidas pelo Ibama. O MPF informou que se manifestará quando a estratégia de atuação estiver definida. O Departamento de Infraestrutura de Transportes (DNIT) afirmou que, após a decisão, "poderá dar continuidade às intervenções". O g1 solicitou um posicionamento ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ao Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra), mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem. No documento, o MPF apontou falhas no licenciamento, como a falta de consulta adequada a comunidades ribeirinhas, quilombolas e indígenas, além de dúvidas sobre os impactos da obra no modo de vida dessas comunidades. Comunidades e ambientalistas temem os impactos do derrocamento do Pedral do Lourenço Impacto às comunidades O juiz reconheceu a importância da consulta prévia às comunidades ribeirinhas, quilombolas e indígenas, mas afirmou que o processo não implica autorização ou veto à obra por parte delas. No documento, eventuais falhas no diálogo com as comunidades podem ser corrigidas durante a execução do projeto, sem necessidade de suspender os trabalhos. No processo, a Justiça Federal analisou a proposta de compensação apresentada aos impactados pela obra, que previa o pagamento de um salário mínimo mensal. O juiz considerou o valor insuficiente e desproporcional aos impactos causados pelo derrocamento. Na decisão, o magistrado afirmou que as obras podem causar a perda de renda e também atingem o modo de vida e a relação cultural das comunidades com o rio Tocantins. "Entendo que o valor de um salário mínimo em abstrato não recompõe os custos que famílias ribeirinhas e pesqueiras obtenham com sua atividade", destacou o juiz no documento. Apesar disso, a Justiça avaliou que ainda não há estudos técnicos suficientes para definir um novo valor de compensação e determinou que o MPF apresente, em até 45 dias, uma nova proposta construída junto às comunidades afetadas, com apoio da Defensoria Pública da União. ✅ Siga o canal do g1 Pará e receba as notícias direto no WhatsApp Obra O Pedral do Lourenço é um trecho rochoso do Rio Tocantins, localizado entre os municípios de Marabá e Itupiranga, no sudeste do Pará. Durante o período de estiagem, as pedras ficam expostas e dificultam a navegação de embarcações de grande porte. O projeto do governo federal prevê a remoção de rochas do leito do rio por explosivos, para permitir a navegação o ano todo. A obra faz parte do projeto da Hidrovia Araguaia-Tocantins, que tem como objetivo melhorar o transporte de cargas, reduzir custos logísticos e integrar a região aos corredores de exportação. Localização da explosão de rochas no Pedral do Lourenço. g1 VÍDEOS com as principais notícias do Pará Acesse outras notícias do estado no g1 Pará.

FONTE: https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2025/12/23/justica-autoriza-retomada-da-obra-no-pedral-do-lourenco-no-pa-e-cobra-compensacao-a-comunidades.ghtml


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