Caso Gisele: Justiça marca júri para maio de 2026 em Santarém
02/12/2025
(Foto: Reprodução) Fórum de Justiça de Santarém
Kamila Andrade/g1
A 3ª Vara Criminal privativa do Tribunal do Júri da Comarca de Santarém, no oeste do Pará, marcou para o dia 21 de maio de 2026, às 8h, a sessão de julgamento de Raimundo Rafael Lopes, denunciado pelo crime de feminicídio qualificado e ocultação de cadáver. O caso envolve a morte de Gisele Batista Ribeiro, namorada do acusado, em 06 de abril de 2025.
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A ação penal é movida pelo Ministério Público do Estado do Pará, com atuação da Defensoria Pública na defesa do réu e acompanhamento da assistente de acusação, advogada Martha Janne da Silva. O julgamento contará com a oitiva de um réu e nove testemunhas.
O acusado está preso no Centro de Recuperação Penal Agrícola Silvio Hall de Moura.
O crime
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Kamila Andrade/g1
De acordo com os autos, a vítima morreu após baleamento, com laudo necroscópico apontando anemia aguda por hemorragia interna decorrente de lesões abdominais. O exame realizado na arma apreendida confirmou o funcionamento normal do armamento, enquanto o levantamento do local do crime identificou presença de substância sangue, reforçando os indícios de violência.
vítima foi identificada como Gisele Ribeiro Batista, de 38 anos.
Rede Sociais/Reprodução
O Ministério Público sustenta que o réu praticou feminicídio qualificado, em situação que teria impedido a vítima de se defender, além de ocultar o cadáver após o crime. A acusação pede condenação e fixação de indenização mínima pelos danos causados.
Andamento do processo
A denúncia foi recebida em maio de 2025. Em audiência realizada em 11 de julho, seis testemunhas foram ouvidas, e o réu optou por permanecer em silêncio. A Defensoria Pública pediu a impronúncia, alegando insuficiência de provas, mas o juiz Flávio Oliveira Lauande decidiu pela pronúncia do acusado, determinando que ele seja julgado pelo Tribunal do Júri.
Com a decisão preclusa, o processo seguiu para a fase de preparação da sessão plenária. Todos os pedidos de provas foram deferidos, e o magistrado considerou o processo saneado e pronto para julgamento.
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Prisão cautelar mantida
Na decisão interlocutória publicada em 2 de dezembro de 2025, o juiz reafirmou a manutenção da prisão preventiva do réu, destacando que não houve qualquer alteração que justificasse sua revogação. A custódia será reavaliada oportunamente, seguindo o previsto no artigo 316 do Código de Processo Penal.
O que está em jogo
O réu responderá pelos crimes previstos no art. 121-A, §§1º e 2º, inc. V (feminicídio qualificado – impossibilidade de defesa da vítima) e art. 211 (ocultação de cadáver), ambos do Código Penal. Se condenado, poderá enfrentar penas que, somadas, ultrapassam duas décadas de prisão.
A sessão do Tribunal do Júri está marcada: 21 de maio de 2026.
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